quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Instrumentos de Execução da Política Nacional das Relações de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma “Política Nacional das Relações de Consumo” tendo por objetivo, dentre outros, “ o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” (conforme artigo 4° do CDC).

Referida Política deve ser posta em prática pelo Poder Público e pela sociedade como um todo, e para tanto o próprio Código de defesa do Consumidor estabeleceu alguns instrumentos necessários a sua consecução conforme se verifica a partir da leitura do artigo 5° do referido diploma legislativo:
“art. 5°. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III – criação de delegacias de polícias especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor”.
Com o objetivo de verificar se o Poder Público tem, de fato se utilizado dos instrumentos acima indicados no âmbito da comunidade local ( leia-se município de Uberaba) foi passado aos alunos um trabalho de pesquisa cujo objetivo basicamente era analisar a atuação do PROCON , da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como verificar a existência de Delegacias especializadas e Associações de Defesa do Consumidor.





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