As Relações Públicas ofertam uma variedade de funções a serem exercidas para as diversas organizações (sejam elas privadas, públicas ou do terceiro setor), sempre com vistas à manutenção do equilíbrio entre estas e os públicos com os quais interagem.
A Associação Brasileira de Relações Públicas propôs em 1955 o seguinte conceito para a profissão: "Relações Públicas é a atividade e o esforço deliberado, planejado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos de pessoas a que esteja, direta ou indiretamente, ligada
Desenvolve e destaca o relacionamento institucional com os públicos estratégicos, identificando oportunidades e necessidades de comunicação da instituição com a sociedade, seja em situações harmônicas ou controversas
O profissional de Relações Públicas planeja, executa e avalia as políticas de relacionamento da instituição, de maneira ética e estratégica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que ela se adapte num ambiente de constante transformação.
Em resumo é um profissional que trabalha com Comunicação Estratégica e Mediada, sendo o profissional que administra interações no mundo moderno, democrático, onde haja diferença
Com base nesse contexto onde trabalhamos diretamente com a ética, a democracia, as relações harmônicas e principalmente com uma sociedade de consumo será apresentada à importância da disciplina Comportamento e Defesa do Consumidor.
Na primeira aula foi realizada uma apresentação geral a respeito do Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078/90 na qual foi dada ênfase em relação aos aspectos que antecederam à sua promulgação
A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, foi responsável direta pelo advento do Código de Defesa do Consumidor - o qual foi promulgado dois anos depois - para servir como instrumento normativo responsável pela disciplina das relações de consumo em geral.
Com o advento deste diploma legal houve uma significativa mudança na sociedade em geral a qual, passou a assumir postura mais consciente em relação aos seus direitos de consumidor bem como passou a assumir efetivamente sua cidadania no sentido de conhecê-los, divulgá-los e o mais importante: não abrir mão de nenhum direito contemplado no Código de Defesa do Consumidor
Além de mudanças relacionadas ao comportamento do consumidor, verificamos inúmeras alterações ocorridas em relação à conduta dos fornecedores ( empresários, bancos, profissionais liberais, etc. ) que foram obrigados a se adaptar à nova realidade instituída pelo Código: informações adequadas a respeito de produtos ou serviços, preço de mercadoria exposto no local da venda, possibilidade de troca de produto com defeito, e inúmeros outros exemplos poderiam ser citados para confirmar essa realidade.
O Código de Defesa do Consumidor veio para ficar. Ganhou a simpatia da sociedade e o respeito de todos. Ele foi estruturado através de uma série de princípios e normas as quais serão analisadas nas próximas aulas.
1 comentários:
Adorei o blog, sou Relaçoes Públicas e me formei na faculdade Newton Paiva em BH, e com certeza a defesa do consumidor anda junto com nossa profissão, pois é de forma ética que se constroem Relações Públicas de sucesso
Parabéns pela iniciatica!
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